LEI Nº 158, DE 23 DE JUNHO DE 1997

 

INCLUI INVESTIMENTOS NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS (LEI Nº 125/96), ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 125/96, (Plano Plurianual de Investimentos), o seguinte item:

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4 30 - Contrapartida do Município para Construção do Centro de Educação Física da EPSG Córrego Grande

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), com a seguinte classificação:

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desporto

228 - Desporto Amador

1 25 - Contrapartida do Município na Construção do Centro de Educação Física da EPSG “Córrego Grande”

4100 - INVESTIMENTOS

4110 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 215.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer a abertura do referido Crédito advirão do cancelamento das Dotações seguintes:

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desporto

228 - Desporto Amador

1 005 - Construção de Estádio, Alambrado, Vestiários, Campo de Várzea, Iluminação de Estádio e Construção de Quadras de Esporte.

4100 - INVESTIMENTOS

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 80,000,00

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

47 - Assistência a Educandos

239 - Transporte Escolar

2 017- Manutenção do Transporte Escolar

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil............................................................................. R$ 15 000,00

3120 - Material de Consumo.................................................................. R$ 40 000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... R$ 80 000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte três) dias do mês de junho de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.