O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social - CHIS, órgão de caráter deliberativo, criado pela Lei nº 658/2009, será composto pelas seguintes entidades:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, os quais 01
(um) da Secretaria Municipal de Assistência Social e 01 (um) da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, e seus respectivos suplentes;
II - (um) representante do Comércio local e 01 (um) suplente;
III - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e 01
(um) suplente;
IV - 01 (um) representante das Associações de Pequenos Produtores
Rurais do Município e 01 (um) suplente;
V - (um) representante da Secretaria Municipal de obras, Transportes e
Serviços Urbanos e 01 (um) suplente;
VI - 01 representante da Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão e 01 (um)
suplente;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos e 01 (um) suplente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 01 dia do mês de agosto do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.