O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou, o prefeito municipal sancionou nos termos do § 2° do art. 59 da Lei Orgânica municipal e eu nos termos do § 7° dos mesmos preceitos supra mencionados bem como ao art. 27 IV do regimento interno desta câmara, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O art. 13 da Lei 688/2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento do vencimento do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.
§ 2° O servidor efetivo designado para ocupar função gratificada receberá por esta o acréscimo equivalente a 40% do vencimento do cargo de carreira.
Art. 2° O Anexo III constante na Lei nº 688/2010, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, terá o nível 1 da Classe 2, referente ao cargo de assistente administrativo o valor de R$ 2.096, 70 (dois mil e noventa e seis reais e setenta centavos).
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sergio Kruger, 22 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.