LEI Nº 1.503, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 688/2010, CRIA UM CARGO DE COORDENADOR PARLAMENTAR E DE PLENÁRIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - CC3, ALTERA ANEXO VI DA LEI 688/2010, REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo público de provimento em Comissão de Coordenador Parlamentar e de Plenário da Câmara Municipal de Vila Pavão-ES.

 

Art. 2º O Coordenador Parlamentar e de Plenário tem por competência coordenar e planejar as ações político-partidárias dos representantes, partidos e blocos partidários na Câmara Municipal bem como coordenar as atividades realizadas no Plenário do Legislativo. A carga horária do cargo em questão será de 40h semanais.

 

Art. 3º Fica o vencimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador Parlamentar e de Plenário, fixado no símbolo CC3.

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo VI da Lei 688/2010 que dispõe acerca do símbolo e número de cargos, acrescentando o cargo de Coordenador Parlamentar e de Plenário, que passa a ter as seguintes designações:

 

ANEXO VI

 

 

CARGO EM COMISSÃO

SIM BOLO

NUMERO DE CARGOS

Assessor Legislativo

CC-1

01

Diretor Geral

CC-2

01

Diretor de Contabilidade, Finanças, Licitações, Contratos e Recursos Humanos

 

CC-2

 

01

 Coordenador de Almoxarifado

CC-3

01

Coordenador Parlamentar e de Plenário

CC-3

01

Tesoureiro

CC-3

01

Assessor da Presidência

CC-4

02

 

Art. 5º Compete ao Coordenador Parlamentar:

 

I - Orientar e assistir aos parlamentares em suas ações político-partidárias junto às comunidades, órgãos ou entidades;

 

II- Planejar, coordenar e executar atividades de representatividade político-partidária na Casa, buscando a interação entre os órgãos das esferas de governo;

 

III - Manter e atualizar o quadro de representatividade partidária da Câmara, comunicando aos demais órgãos internos e outros de interesse da Câmara;

 

IV - Buscar e atualizar informações sobre a estrutura político-partidária a nível nacional, providenciando as devidas adoções a nível de Município;

 

V - Intermediar e providenciar suporte aos partidos políticos representados na Câmara Municipal, facilitando o intercâmbio com as demais entidades político-partidárias;

 

VI - Acompanhar os Vereadores, quando solicitado, para participar de reuniões político-partidárias e representações;

 

VII - Exercer representação legislativa quando solicitado pelos vereadores;

 

VIII - Coordenar e assessorar as solenidades e sessões que se realizarem na Câmara Municipal;

 

IX - Exercer outras tarefas afins que lhe forem delegadas;

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.