O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo público de provimento em Comissão de Coordenador Parlamentar e de Plenário da Câmara Municipal de Vila Pavão-ES.
Art. 2º O Coordenador Parlamentar e de Plenário tem por competência coordenar e planejar as ações político-partidárias dos representantes, partidos e blocos partidários na Câmara Municipal bem como coordenar as atividades realizadas no Plenário do Legislativo. A carga horária do cargo em questão será de 40h semanais.
Art. 3º Fica o vencimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador Parlamentar e de Plenário, fixado no símbolo CC3.
Art. 4º Fica alterado o Anexo VI da Lei 688/2010 que dispõe acerca do símbolo e número de cargos, acrescentando o cargo de Coordenador Parlamentar e de Plenário, que passa a ter as seguintes designações:
CARGO EM COMISSÃO |
SIM BOLO |
NUMERO DE CARGOS |
Assessor Legislativo |
CC-1 |
01 |
Diretor Geral |
CC-2 |
01 |
Diretor de Contabilidade, Finanças, Licitações, Contratos e Recursos Humanos |
CC-2 |
01 |
Coordenador de Almoxarifado |
CC-3 |
01 |
Coordenador Parlamentar e de Plenário |
CC-3 |
01 |
Tesoureiro |
CC-3 |
01 |
Assessor da Presidência |
CC-4 |
02 |
Art. 5º Compete ao Coordenador Parlamentar:
I - Orientar e assistir aos parlamentares em suas ações político-partidárias junto às comunidades, órgãos ou entidades;
II- Planejar, coordenar e executar atividades de representatividade político-partidária na Casa, buscando a interação entre os órgãos das esferas de governo;
III - Manter e atualizar o quadro de representatividade partidária da Câmara, comunicando aos demais órgãos internos e outros de interesse da Câmara;
IV - Buscar e atualizar informações sobre a estrutura político-partidária a nível nacional, providenciando as devidas adoções a nível de Município;
V - Intermediar e providenciar suporte aos partidos políticos representados na Câmara Municipal, facilitando o intercâmbio com as demais entidades político-partidárias;
VI - Acompanhar os Vereadores, quando solicitado, para participar de reuniões político-partidárias e representações;
VII - Exercer representação legislativa quando solicitado pelos vereadores;
VIII - Coordenar e assessorar as solenidades e sessões que se realizarem na Câmara Municipal;
IX - Exercer outras tarefas afins que lhe forem delegadas;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.