REVOGADO PELA LEI Nº 1502/2023

 

LEI Nº 1.484, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 69.480,49 (sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), para o reajuste ao Contrato nº 044/2022, que tem como objeto a construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com a seguinte classificação:

 

0900092 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

 

08 - Assistência Social

 

244 - Assistência Comunitária

 

0057 - Proteção Social Básica

 

1.067 - Reajuste de valor referente a construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

 

44905100000- Obras e Instalações ___________________________________________ R$ 69.480,49

 

Fonte de Recurso

 

150000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

_________________________________________________________________________R$ 69.480,49

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A)   Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

040040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

040 - Secretaria Municipal de Ad ministração e Recursos Humanos

 

04 – Administração

 

122 - Administração Geral

 

0005 -Apoio Administrativo

 

2.009 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

449052000000 - Equipamento e Material Permanente ________________________________ R$ 69.480,49

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.