LEI Nº 1.502, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um novo crédito especial no valor de R$ 69.480,49 (sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos), para o Reajuste ao contrato 044/2022 que tem como objeto a Construção do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, com a seguinte classificação:

 

0900092 — Fundo Municipal de Assistência Social

090 — Secretaria Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

244 — Assistência Comunitária

0057 — Proteção Social Básica

1.073 — Reajuste de valor referente a Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

44905100000 — Obras e Instalações RS 69.480,49 Fonte de Recurso

175500000000 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração direta R$ 69.480,49

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) excesso de arrecadação apurado em 2023 na fonte de recurso: 175500000000

Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração direta R$ 69.480,49

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.484/2023.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.