O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a inclusão no orçamento o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com a seguinte classificação:
100100 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente
100 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 — Gestão Ambiental
122 — Administração Gera
l
0005 — Apoio Administrativo
2.232 — Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente
33903000000 — Material de Consumo __________________________ R$ 6.000,00
3390390000 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica _______ R$ 14.000,00
4490520000 — Equipamento e material permanente R$ 10.000,00
Fonte de Recurso
175300000000 - Recursos provenientes de taxas, contribuições e preços públicos
______________________________________________________R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das
seguintes fontes:
A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
0999999 — Reserva de contingência
099 — Reserva de contingência
99 — Reserva de contingência
999 — Reserva de contingência
9999 — Reserva de contingência
9.999 — Reserva de contingência
99999900000 — Reserva de contingência _____________________ R$ 30.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.476/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.