LEI Nº 1.482, DE 07 DE JUNHO DE 20283.

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a inclusão no orçamento o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com a seguinte classificação:

 

100100 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

100 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

18 — Gestão Ambiental

 

122 — Administração Gera

l

0005 — Apoio Administrativo

 

2.232 — Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente

 

33903000000 — Material de Consumo __________________________ R$ 6.000,00

 

3390390000 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica _______ R$ 14.000,00

 

4490520000 — Equipamento e material permanente R$ 10.000,00

 

Fonte de Recurso

 

175300000000 - Recursos provenientes de taxas, contribuições e preços públicos

______________________________________________________R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das

seguintes fontes:

A)   Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

0999999 — Reserva de contingência

 

099 — Reserva de contingência

 

99 — Reserva de contingência

 

999 — Reserva de contingência

 

9999 — Reserva de contingência

 

9.999 — Reserva de contingência

 

99999900000 — Reserva de contingência _____________________ R$ 30.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.476/2023.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2023.

 

uELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.