REVOGADA PELA lEI Nº 1.482/2023

 

LEI Nº 1.476, DE 04 DE MAIO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , para a inclusão no orçamento o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Vila Pavão/ES, com a seguinte classificação:

 

100102 - Fundo Municipal de Meio Ambiente

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.230 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente

33903000000 - Material de Consumo R$ 6.000,00

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 14.000,00

4490520000 - Equipamento e material permanente R$ 10.000,00 Fonte de Recurso

175300000000 - Recursos provenientes de taxas, contribuições e preços públicos

R$ 30.000,00

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

0999999 - Reserva de contingência

099 - Reserva de contingência

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

99999900000 - Reserva de contingência R$ 30.000,00

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.