O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), como valor do salário-mínimo a ser pago aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, que compõe a classe 01 do anexo III da Lei 688/2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder legislativo.
Art. 3º Fica autorizado, caso necessário, o pagamento proporcional da diferença salarial e seus reflexos, a ser apurada pela Divisão de Orçamento e Finanças, referente ao mês de maio de 2023, através de folha complementar.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.