LEI Nº 1.432, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, as vagas para os cargos de provimento em comissão, a serem incluídas no anexo I, da Lei Municipal nº 179/1997, alterada pela Lei Municipal nº 418/2004, acrescentando-as as já existentes no referido anexo, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2.000, a saber:
I - 04 (quatro) vagas para o cargo público de provimento em comissão de SUBENCARREGADO DE SETOR, referência CC-4, criado pela Lei nº 364/2003;
II - 02 (duas) vagas para o cargo público de provimento em comissão de ENCARREGADO DE SETOR, referência CC-3, criado pela Lei nº 231/1999.
III - 01 (uma) vaga para o cargo público de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR, referência CC-2, criado pela Lei nº 179/1997.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.