O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada
uma gratificação de 30% (trinta por cento) para o médico que executai o serviço
de atendimento e controle de hanseníase no município de Vila Pavão.
Parágrafo
Único. A gratificação referida no caput deste artigo, será
calculada sobre a remuneração base, não podendo incidir sobre valor
correspondente a mais de um vínculo do profissional com esta municipalidade.
Art. 2º As despesas
oriundas da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria de
pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de
Abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.