O
PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada uma gratificação de
30% (trinta por cento) para o médico que executai o serviço de atendimento e
controle de hanseníase no município de Vila Pavão.
Parágrafo
Único. A
gratificação referida no caput deste artigo, será calculada sobre a remuneração
base, não podendo incidir sobre valor correspondente a mais de um vínculo do
profissional com esta municipalidade.
Art.
2º As despesas oriundas da
presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria de pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.