LEI Nº 1.394, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

Altera a redação do inciso ii, do art. 8°, da Lei Municipal nº 1.392/2022, que dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso II, do art. 8°, da Lei Municipal nº 1.392/2022, que dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, eleitos em assembleia específica, sob a coordenação do CMAS de Vila Pavão, preferencialmente sob a supervisão do Ministério Público, dentre eles:

 

a) 2 dos usuários ou de organizações dos usuários;

b) 2 das entidades e organizações de assistência social, devidamente inscritas no CMAS, e com atuação no Município de Vila Pavão; e

c) 1 dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social - SUAS."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.