O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Assessor da Presidência - CC6.
Art. 2º Fica alterado o Anexo VI que dispõe acerca do símbolo e número de cargos, que passa a ter as seguintes designações:
ANEXO VI
CARGO EM COMISSÃO |
SIMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Assessor Legislativo |
CC -1 |
01 |
Diretor de Contabilidade, Finanças, Licitações,
Contrato e Recursos Humanos |
CC - 2 |
01 |
Coordenador de Almoxarifado |
CC - 3 |
01 |
Tesoureiro |
CC - 3 |
01 |
Assessor de Presidência |
CC - 6 |
02 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.