LEI Nº 1.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no percentual de 20% (Vinte por cento), do total do orçamento do Poder Executivo (Prefeitura Municipal de Vila Pavão) para o exercício de 2021, além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 1.280/2020, Lei nº 1.315/2021 e da Lei nº 1340/2021, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 20% (Vinte por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo, além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 1.280/2020, Lei nº 1.315/2021 e Lei nº 1340/2021, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1°, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.