O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 50% (cinquenta por cento), do total das despesas fixadas nesta lei para unidade gestora: Fundo Municipal de Saúde, menos a fixada para o Legislativo, além da previsão contida no artigo 4º e 5º Lei Orçamentária nº 1.280/2020, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde utilizando-se dos recursos definidos no artigo 4º, § 1º, incisos I,II,III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a utilizar a suplementação por anulação de outra unidade gestora, quando se fizer necessário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito
Santo, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.