O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar na dotação orçamentária de 2021 da Secretaria Municipal de Educação até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para reforço da dotação orçamentária a seguir:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0005 - Apoio Administrativo
2.037 - Pagamento de professores do ensino fundamental - FUNDES 60%
31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil ...R$ 120.000,00
Ficha - 0000297
Fonte de recurso - 11200000000 - Transferências do FUNDES - impostos 70%.
Art. 2º Os recursos para cobertura da referida suplementação advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
010010 - Câmara Municipal
010 - Câmara Municipal
01 - Legislativo
031 - Ação legislativa
0001 - Controle do Processo Legislativo
2.001 - Manutenção de Atividades da Câmara Municipal
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...R$ 56.708,98
3390 1400000 - Diárias - Pessoal Civil ...R$ 5.000,00
3390.3000000 - Material de Consumo ...R$ 24.000,00
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ...R$ 21.216,02
44905200000 - Equipamentos e Material Permanente ...R$ 13.075,00
Fonte de recurso
10010000000 - Recursos Ordinários.
Total .............................................................................R$ 120.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.