O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 20% (vinte por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo, além da previsão contida no artigo 4° da Lei Orçamentária nº 1.280/2020 e artigo 1° da Lei nº 1.315/2021, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1°, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica a Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde autorizados a utilizar a Suplementação por anulação de outra Unidade Gestora, quando se fizer necessário.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.