LEI Nº 1.338, DE 04 DE novembro DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 39.744,68 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para a aquisição de materiais esportivos, com recursos advindos Governo do Estado do Espírito Santo, com interveniência da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, através do convênio nº 014/2021 - Proposta SIGA nº SESPORT-0075/2021, com a seguinte classificação:
140140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0005 - Apoio Administrativo
2.298 - Aquisição de material esportivo para o Município de Vila Pavão.
33903000000 - Material de Consumo R$ 39. 7 44,68
Fonte de Recurso
19900000001 - Convênio dos Estados - Contra Partida Convênio _ R$39.744,68
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Convênio nº 014/2021, Processo Administrativo nº 2021-LJBCL, Proposta SIGA nº SESPORT-0075/2021 R$ 39.744,68
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.