O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 481.333,33 (quatrocentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para aquisição de Patrulha Mecanizada (Retroescavadeira) para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.297 - Aquisição de Patrulha Mecanizada (Retroescavadeira) para atender a
Secretaria Municipal de Agriculta.
44905200000 - Equipamentos e material permanente... R$ 481.333,33
Fonte de Recurso
19900000002 - Convênio da União - Contra Partida Convênio... R$ 300.000,00
10010000000 - Recursos Ordinários R$ 181.333,33
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 002402/2019... R$ 300.000,00
b) Excesso de arrecadação obtido no ano de 2021 na fonte de recursos ordinários... R$181.333,33
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.311 de 06 de maio de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.