LEI Nº 1.329, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2021, e outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 77.179,18 (setenta e sete mil, sento e setenta e nove reais e dezoito centavos), para a execução de despesas referente ao recurso originário da Lei Federal nº 14.017/2020 conhecida por Lei de Emergência Cultural ou Lei Aldir Blanc retificada pela Lei Federal nº 14.150/2021, chamada de Lei Aldir Blanc II, classificam-se da seguinte maneira:

 

130130 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

130 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

0005 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.294 - Execução de recursos originários da Lei Federal nº 14.150/2021 - Aldir Blanc II

33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

Fonte de recurso

19400000000- Outras vinculações de transferências ...R$ 77.179,18

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do excesso de arrecadação, mediante o repasse da União mediante a Lei Federal nº 14.017/2020 conhecida por Lei de Emergência Cultural ou Lei Aldir Blanc, ratificada pela Lei Federal nº 14.150/2021 chamada de Lei Aldir Blanc.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2021.

 

uelikson boone

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.