O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abri crédito especial no valor de R$ 371.490,00 (trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e noventa reais), para aquisição da Pá Carregadeira para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:
110110 – Secretaria Municipal de Agricultura
110 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.293 – Aquisição de Pá Carregadeira para atender a Secretária Municipal de Agricultura
44905200000 – Equipamentos e material permanente................................................... R$ 371.490,00
Fonte de Recursos
19900000002 – Convênio da União – Contrapartida Convênio – R$ 238.750,00
29300000000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – R$ 132.740,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Proposta nº 004036/2021 – R$ 238.750,00
B) Superávit financeiro dos Recursos de Alienação de Bens/Ativos apurado no balanço patrimonial de 2020 – R$ 132.740,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.299 de 12 de fevereiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.