O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 13.456,87 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), para o segundo aditivo da reforma do Centro de Saúde de Vila Pavão, localizado no Bairro Ondina, classificam-se da seguinte maneira:
160088 – Fundo Municipal de Saúde
160 – Fundo Municipal de Saúde
010 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Atendimento das Ações Básicas de Saúde
1.221 – Segundo Aditivo da Reforma do Centro de Saúde de Vila Pavão, localizado no Bairro Ondina.
44905100000 – Obras e Instalações...................................................................................................................................................................... R$ 13.456,87
Fonte de Recurso
19900000000 – Outras destinações vinculadas de recursos........................................................................................................................................ R$ 13.456,87
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de anulação parcial da seguinte dotação:
160088 – Fundo Municipal de Saúde
160 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Atendimento as Ações Básicas de Saúde
1.185 – Construção, adaptações em prédios para estabelecimentos/unidade de saúde.
44905100000 – Obras e Instalações
Fontes de Recursos:
12110000000 – Receita de impostos e transferências de impostos – Saúde.................................................................................................................. R$ 13.456,87
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.