O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 43.601,42 (quarenta e três mil, seiscentos e um reais e quarenta e dois centavos), para o segundo aditivo de valor da obra de pavimentação e drenagem da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramblow, com a seguinte classificação:
060060 – Secretaria Municipal de Obras, transporte e Serviços Urbanos
060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 – Urbanismo
451 – Infra Estrutura Urbana
0011 – Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.220 – Segundo aditivo de obra de pavimentação e drenagem da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramblow.
44905100000 – Obras e Instalações..................................................................................................................................................................... R$ 43.601,42
Fonte de Recurso
10010000000 – Recursos Ordinários
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
Cancelamento parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão
999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999999999 – Reserva de Contingência................................................................................................................................................................ R$ 43.601,43
Fonte de Recurso
10010000000 – Recursos Ordinários
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.