O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 469.333,33 (quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para aquisição de 01 (um) caminhão com caçamba coletor e compactador de lixo, com a seguinte classificação:
060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
060 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
015 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0012 – Limpeza Pública
2.290 – Aquisição de Caminhão com Caçamba Coletor e Compactador de Lixo
44905200000 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................................................................................ R$ 469.333,33
Fonte de Recurso
19900000000 – Outras destinações vinculadas de recursos..................................................................................................................................... R$ 250.000,00
10010000000 – Recursos Ordinários................................................................................................................................................................... R$ 219.333,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A)Convênio nº 78266/2013, Proposta nº 072319/2013, FUNASA/PMVP-ES.................................................................................................................. R$ 250.000,00
B)Cancelamento parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão
999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999999999 – Reserva de Contingência............................................................................................................................................................. R$ 219.333,33
Fonte de Recurso
10010000000 – Recursos Ordinários.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.211/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.