Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 66.844,87 (sessenta e sei mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), para o aditivo da obra de reforma da Unidade Básica de Saúde de Praça Rica, Vila Pavão/ES, classificando-se da seguinte maneira:
160088 – Fundo Municipal de Saúde
160 – Fundo Municipal de Saúde
010 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Atendimento as Ações Básicas de Saúde
1.219 – Aditivo ao contrato de reforma da Unidade Básica de Saúde de Praça Rica, Vila Pavão/ES.
44905100000 – Obras e Instalações.................................................................................................................................................... R$ 66.844,87
Fonte de Recurso:
19900000000 – Outras destinações vinculadas de
recursos......................................................................................................................
R$ 66.844,87
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de anulação parcial da seguinte dotação:
160088 – Fundo Municipal de Saúde
160 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Atendimento as Ações Básicas de Saúde
1.185 – Construção, adaptações em prédios para estabelecimento/unidades de saúde.
44905100000 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos:
12110000000 – Receita de impostos e transferências de impostos – Saúde............................................................................................... R$ 66.844,87
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.