LEI Nº 1.310, DE 06 DE MAIO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e sei mil reais), para participação do Município no Consórcio CIM NORTE, com a seguinte classificação:

 

160088 – Fundo Municipal de Saúde

160 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0147 – Atendimento Ambulatorial

2.235 – Participação do Município no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES

33933900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – consórcio público do qual o ente participe............................................................. R$ 136.000,00

Fonte de Recurso

12130000000 – Transferência fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual..................................................................... R$ 136.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

Cancelamento parcial da seguinte dotação:

Fundo Municipal de Saúde

160088 – Fundo Municipal de Saúde

160 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0023 – Atendimento as ações básicas de saúde

1.185 – Construção, adaptação em prédios para estabelecimentos/unidades de saúde

44905100000 – Obras e Instalações.......................................................................................................................................................... R$ 136.000,00

Fonte de Recurso

12110000000 – Receita de impostos e transferência de impostos – saúde

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês do maio do ano de 2021.

 

uelikson boone

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.