O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para pagamento de bolsa de formação vinculada ao programa de qualificação de atenção primária a Saúde, classificam-se da seguinte maneira:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde
2.279 - Pagamento da bolsa de formação para o
programa de qualificação da atenção primária a saúde.
33901800000 - Auxílio financeiro a estudante
Fonte de recurso
12110000000 - Receita de impostos e transferência
de imposto - Saúde ...R$ 42.000,00
160088 - Fundo Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei n° 1.306/2021)
160 - Fundo Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei n° 1.306/2021)
010 – Saúde (Redação dada pela Lei n° 1.306/2021)
301 - Atenção Básica (Redação dada pela Lei n° 1.306/2021)
0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde (Redação dada pela Lei n° 1.306/2021)
2.284 - Pagamento da bolsa de formação para o programa de qualificação da atenção primária a saúde. (Redação dada pela Lei n° 1.306/2021)
33901800000 - Auxílio financeiro a estudante (Redação dada pela Lei n° 1.306/2021)
Fonte de recurso (Redação dada pela Lei n° 1.306/2021)
12110000000 - Receita de impostos e transferência de imposto - Saúde ...R$ 42.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1.306/2021)
Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito advirão de anulação parcial da seguinte dotação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde
2.222 - Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde
44905200000 - Equipamentos e materiais permanente
Fonte de recurso
12110000000 - Receita de impostos e transferências de impostos - Saúde ...R$ 42.000,00
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.