O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal nº 1.305/2021, que abre crédito especial e altera anexos do PPA e LDO de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde
2.284 - Pagamento da bolsa de formação para o programa de qualificação da atenção primária a saúde.
33901800000 - Auxílio financeiro a estudante
Fonte de recurso
12110000000 - Receita de impostos e transferência de imposto - Saúde ...R$ 42.000,00”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de março do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.