LEI Nº 1.296, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 168.786,59 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) para Reforma da Unidade Básica de Saúde de Praça Rica, classificam-se da seguinte maneira:

 

160088 – Fundo Municipal de Saúde

160 – Fundo Municipal de Saúde

010 – Saúde

301 – Atenção Básica

0023 – Atendimento as Ações Básicas de Saúde

1.216 – Reforma da Unidade Básica de Saúde de Praça Rica

44905100000- Obras e Instalações................................................................................................................................................................. R$ 168.786,59

Fonte de Recurso:

19900000000 – Outras destinações vinculadas de recursos................................................................................................................................ R$ 168.786,59

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de anulação parcial da seguinte dotação:

 

160088 – Fundo Municipal de Saúde

160 – Fundo Municipal de Saúde

010 – Saúde

301 – Atenção Básica

0023 – Atendimento as Ações Básicas de Saúde

2.222 – Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde.

44905200000 – Equipamentos e materiais permanentes.

Fonte de Recurso:

12110000000 – Receita de impostos e transferências de impostos – Saúde............................................................................................................R$ 168.786,59

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do espírito Santo, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de 2021.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.