LEI Nº 1.295, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIAPL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais) para a reforma e modernização de Quadra Poliesportiva de Praça Rica, classificando-se da seguinte dotação:
140140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
027 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0052 - Promoção de Desporto e Lazer
1.217 - Reforma e modernização de Quadra Poliesportiva de Praça Rica
44905100000 - Obras e Instalações R$ 229.000,00
Fonte de recurso
19900000002 - Convênio da União - Contra Partida Convênio.............................................................................................................................. R$ 229.857,14
10010000000- Recursos Ordinários.................................................................................................................................................................... R$ 6.142,86
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito, advirão das seguintes fontes:
a) Convênio nº 877742/2018, Contrato de Repasse 1057977-57 Processo/Proposta nº 352883/2018........................................................................ R$ 222.857,14
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão
140140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.089 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
44905200000 - Equipamentos e Material Permanente............................................................................................................................................ R$ 6.142,86
Fonte de recurso
10010000000 - Recursos Ordinários................................................................................................................................................................... R$ 6.142,86
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 1° dia do mês de fevereiro do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.