LEI Nº 1.295, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIAPL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais) para a reforma e modernização de Quadra Poliesportiva de Praça Rica, classificando-se da seguinte dotação:

 

140140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

027 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

0052 - Promoção de Desporto e Lazer

1.217 - Reforma e modernização de Quadra Poliesportiva de Praça Rica

44905100000 - Obras e Instalações R$ 229.000,00

Fonte de recurso

19900000002 - Convênio da União - Contra Partida Convênio.............................................................................................................................. R$ 229.857,14

10010000000- Recursos Ordinários.................................................................................................................................................................... R$ 6.142,86

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito, advirão das seguintes fontes:

 

a) Convênio nº 877742/2018, Contrato de Repasse 1057977-57 Processo/Proposta nº 352883/2018........................................................................ R$ 222.857,14

b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

Prefeitura Municipal de Vila Pavão

140140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

27 - Desporto e Lazer

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.089 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente............................................................................................................................................ R$ 6.142,86

Fonte de recurso

10010000000 - Recursos Ordinários................................................................................................................................................................... R$ 6.142,86

 

Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 1° dia do mês de fevereiro do ano de 2021.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.