LEI Nº 1.294, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIAPL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 262.047,59 (duzentos e sessenta e dois mil, quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), para prosseguimento de pavimentação e drenagem da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramlow, com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra Estrutura Urbana

0011 -Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes

e Serviços Urbanos.

1.213 - Prosseguimento de pavimentação e drenagem da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramlow.

44905100000 - Obras e Instalações................................................................................................................................................................ R$ 262.047,59

Fonte de Recurso

19900000002 - Outras destinações vinculadas de recursos................................................................................................................................. R$ 233.425,23

10010000000 - Recursos Ordinários................................................................................................................................................................. R$ 28.622,36

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Contrato de Repasse OGU/Convênio nº 848091/2017 – Operação 1042922-10 – Proposta 060892/2017 – Processo 2596.1042922 – 10/2017 – Programa Planejamento Urbano/Ministério das CIDADES/CAIXA............................................................................................................................................................................... R$ 233.425,23

b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

Prefeitura Municipal de Vila Pavão

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

04 – Administração

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.018 - Manutenção de atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

44905200000 - Equipamentos e material permanente......................................................................................................................................... R$ 28.622,36

Fonte de Recurso

10010000000 - Recursos Ordinários.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano 2021.

 

UELIKAON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.