O PREFEITO MUNICIPAL DE
VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
498.333,33 (quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e trinta e três reais
e trinta e três centavos), para aquisição de Escavadeira Hidráulica para
atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:
110110 – Secretaria Municipal de
Agricultura
110 – Secretaria Municipal de
Agricultura
020 – Agricultura
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.276 – Aquisição de Escavadeira
Hidráulica para atender a Secretaria Municipal de Agricultura
44905200000 – Equipamento e
Material Permanente......................................................................................................................................... R$
498.333,00
Fonte de Recurso
19900000002 – Convênio da União –
Contra Partida
Convênio............................................................................................................................. R$
498.333,00
Art. 2º Os
recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte
fonte:
a) Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Convênio SICONV nº 872489/2018 –
Operação Caixa nº 1056579-02..................................... R$
283.757,34
b) Cancelamento
parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila
Pavão
110110 – Secretaria Municipal de
Agricultura
110 – Secretaria Municipal de
Agricultura
020 – Agricultura
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.081 – Manutenção de atividades
da Secretaria Municipal de Agricultura
44905200000 – Equipamentos e
material permanente....................................................................................................................................... R$
214.575,99
Fonte de Recurso
10010000000 – Recursos
Ordinários.
Art. 3º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos
anexos do PPA e LDO de
2021.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de
2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão.