LEI Nº 1.292, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 498.333,33 (quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para aquisição de Escavadeira Hidráulica para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:

 

110110 – Secretaria Municipal de Agricultura

110 – Secretaria Municipal de Agricultura

020 – Agricultura

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.276 – Aquisição de Escavadeira Hidráulica para atender a Secretaria Municipal de Agricultura

44905200000 – Equipamento e Material Permanente......................................................................................................................................... R$ 498.333,00

Fonte de Recurso

19900000002 – Convênio da União – Contra Partida Convênio............................................................................................................................. R$ 498.333,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

a)    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Convênio SICONV nº 872489/2018 – Operação Caixa nº 1056579-02..................................... R$ 283.757,34

b)    Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

Prefeitura Municipal de Vila Pavão

110110 – Secretaria Municipal de Agricultura

110 – Secretaria Municipal de Agricultura

020 – Agricultura

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.081 – Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura

44905200000 – Equipamentos e material permanente....................................................................................................................................... R$ 214.575,99

Fonte de Recurso

10010000000 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de 2021.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.