LEI Nº 1.291, DE 01 DE FEVEIRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIAPL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para concessão do Vale Feira aos servidores municipais, classificando-se a despesa da seguinte forme:

 

110110 – Secretaria Municipal de Agricultura

110 – Secretaria Municipal de Agricultura

20 – Agricultura

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.278 – Concessão do Vale Feira aos servidores municipais

33904600000 – Auxílio Alimentação............................................................................................................................................................... R$ 300.000,00

Fonte de Recurso

1001000000 – Recursos Ordinários................................................................................................................................................................. R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de contingência

099 – Reserva de contingência

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

9.999 - Reserva de contingência

99999900000 - Reserva de contingência......................................................................................................................................................... R$ 300.000,00

Fonte de Recursos – 10010000000 – Recursos Ordinários.................................................................................................................................R$ 300.000,0

Ficha – 000513

 

Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.