LEI Nº 1.291, DE 01 DE FEVEIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIAPL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para concessão do Vale Feira aos servidores municipais, classificando-se a despesa da seguinte forme:
110110 – Secretaria Municipal de Agricultura
110 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.278 – Concessão do Vale Feira aos servidores municipais
33904600000 – Auxílio Alimentação............................................................................................................................................................... R$ 300.000,00
Fonte de Recurso
1001000000 – Recursos Ordinários................................................................................................................................................................. R$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de contingência
099 – Reserva de contingência
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
9.999 - Reserva de contingência
99999900000 - Reserva de contingência......................................................................................................................................................... R$ 300.000,00
Fonte de Recursos – 10010000000 – Recursos Ordinários.................................................................................................................................R$ 300.000,0
Ficha – 000513
Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.