LEI Nº 1.290, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 31.059,10 (trinta e um mil, cinquenta e nove reais e dez centavos), para o aditivo de valor da obra de pavimentação e drenagem da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramlow, com a seguinte classificação:

 

060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

015 – Urbanismo.

451 – Infra Estrutura Urbana.

0011 – Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

1.214 – Aditivo da obra pavimentação e drenagem da Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramlow.

44905100000 – Obras e Instalações................................................................................................................................................................ R$ 31.059,10

Fonte de Recurso

10010000000 – Recursos Ordinários................................................................................................................................................................ R$ 31.059,10

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Prefeitura Municipal de Vila Pavão

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

04 – Administração.

0005 – Apoio Administrativo

2.018 – Manutenção de atividade da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

44905200000 – Equipamentos e material permanente........................................................................................................................................ R$ 31.059,10

Fonte de Recurso

10010000000 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de 2021.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.