O PREFEITO MUNICIPAL DE
VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
31.059,10 (trinta e um mil, cinquenta e nove reais e dez centavos), para o
aditivo de valor da obra de pavimentação e drenagem da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramlow,
com a seguinte classificação:
060060 – Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
060 – Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
015 – Urbanismo.
451 – Infra Estrutura Urbana.
0011 – Administração e
coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.214 – Aditivo da obra
pavimentação e drenagem da Rodolfo Magewiski/Trevo
com a Rua Leopoldo Ramlow.
44905100000 – Obras e
Instalações................................................................................................................................................................ R$
31.059,10
Fonte de Recurso
10010000000 – Recursos
Ordinários................................................................................................................................................................ R$
31.059,10
Art. 2º Os
recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento
parcial da seguinte dotação orçamentária:
Prefeitura Municipal de Vila
Pavão
060060 - Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
060 - Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
04 – Administração.
0005 – Apoio Administrativo
2.018 – Manutenção de atividade
da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
44905200000 – Equipamentos e
material permanente........................................................................................................................................ R$
31.059,10
Fonte de Recurso
10010000000 – Recursos
Ordinários.
Art. 3º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos
anexos do PPA e LDO de
2021.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de
2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.