O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 168.786,59 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), para reforma da Unidade Básica de Saúde de Praça Rica, classificam-se da seguinte maneira:
160088 - Fundo Municipal de Saúde 160 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde
1.210 - Reforma da Unidade Básica de Saúde de Praça Rica
44905100000 - Obras e Instalações ------------------------- R$ 168.786,59
Fonte de recurso:
19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos 12900000000 - Outros recursos vinculados à saúde.
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de anulação parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão 099999 - Reserva de Contingência 099 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência 999 - Reserva de Contingência 9999 - Reserva de Contingência
9.999 - Reserva de Contingência ------------------------- R$ 168.786,59
Fonte de recurso:
100100000000 - Recursos Ordinários
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA E LDO 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2020.