O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1 º da Lei Municipal nº 1.264/2020, que abre crédito especial e altera anexos do PPA e LDO de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais), para a execução de reforma de
UBS Todos os Santos, classificando - se da seguinte dotação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
010-Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde
1.207 - Execução de reforma da UBS Todos os Santos.
44905100000- Obras e Instalações R$ 143.000,00
Fonte de recurso:
19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos
12900000000 - outros recursos vinculados à saúde.”
Art. 2° O Art. 2° da Lei Municipal nº 1.264/2020, que abre crédito especial e altera anexos do PPA e LDO de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de anulação parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão
099999 - Reserva de Contingência
099 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
9.999 - Reserva de Contingência------ R$ 143.000,00
Fonte de recurso:
100100000000- Recursos Ordinários"
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.