O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para reforma do Centro de Saúde de Vila Pavão, localizado no Bairro Ondina, classificando-se da seguinte maneira:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 -Atendimento as Ações Básicas de Saúde
1.209 - Reforma do Centro de Saúde de Vila Pavão, localizado no Bairro Ondina.
44905100000 - Obras e Instalações R$ 200.000,00
Fonte de recurso:
19900000000 - outras destinações vinculadas de recursos
12900000000 - outros recursos vinculados à saúde
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão
099999 - Reserva de Contingência
099 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
9.999 - Reserva de Contingência - R$ 200.000,00
Fonte de recurso:
100100000000 - Recursos Ordinários
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO referente ao exercício de 2020.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2020 .
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.