O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para inclusão da fonte orçamentária de Transferência do Estado referente Royalties Petróleo que por meio da Lei 10.988 do dia 30 de Abril de 2019 permitiu a utilização dos recursos provenientes da Lei nº 8.308 de 12 de junho de 2006 em despesas correntes, com a seguinte classificação:
040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
040040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04- Administração
122- Administração geral
0005- Apoio administrativo
040040.0412200052.006 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos.
339040000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$12.000,00,
Fonte: 25400000000 - Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
050050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
04- Administração
123- Administração Financeira
0005- Apoio administrativo
050050.0412300052.012- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças e orçamento.
339040000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica - R$ 3.000,00
Fonte: 25400000000 - Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
04- Administração
123- Administração Financeira
0005- Apoio administrativo
050050.0412300052.013- Manutenção das atividades do Programa Municipal de Educação Tributária.
339040000000-Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 4.500,00
Fonte: 25400000000 - Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
04- Administração
124- Controle Interno
0008- Supervisão e controle interno
050050.0412300052.013- Manutenção de atividades da Contabilidade.
339040000000-Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$5.500,00
Fonte: 25400000000 -Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
04 - Administração
122 - Administração Geral
0005 -Apoio Administrativo
060060.0412200052.018 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
339040000000-Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$1.500,00
Fonte: 25400000000 -Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
150 - Controle Interno
150150 - Controle Interno
150-Controle Interno
04 - Administração
124 - Controle Interno
0145 - Coordenação do Controle Interno
150150.0412401452.097 - Manutenção de Atividades do Sistema de Controle Interno.
339040000000-Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 2.500,00
Fonte: 25400000000-Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para inclusão da fonte orçamentária de Transferência do Estado referente Royalties Petróleo que por meio da Lei 10.988 do dia 30 de Abril de 2019 permitiu a utilização dos recursos provenientes da Lei nº 8.308 de 12 de junho de 2006 em despesas correntes, com a seguinte classificação:
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18- Gestão Ambiental
541- Preservação e Conservação Ambiental
0040- Preservação de Recursos Naturais
100100.1854100402.186 - Coleta, triagem e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
339039000000 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica R$ 24.000,00
Fonte: 25400000000 -Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para inclusão da fonte orçamentária de Transferência do Estado referente Royalties Petróleo que por meio da Lei 10.988 do dia 30 de Abril de 2019 permitiu a utilização dos recursos provenientes da Lei nº 8.308 de 12 de junho de 2006 em despesas correntes, com a seguinte classificação:
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18- Gestão Ambiental
541- Preservação e Conservação Ambiental
0040- Preservação de Recursos Naturais
100100.1854100402.077 - Manutenção e Preservação Ambiental
339039000000- Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica R$ 40.000,00
Fonte: 25400000000 -Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para inclusão da fonte orçamentária de Transferência do Estado referente Royalties Petróleo que por meio da Lei 10.988 do dia 30 de Abril de 2019 permitiu a utilização dos recursos provenientes da Lei nº 8.308 de 12 de junho de 2006 em despesas correntes, com a seguinte classificação:
160 - Fundo Municipal de Saúde
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0146 - CIM Noroeste
160088.1030201462.234 - Participação do Município no CIM Noroeste
31717000000- Rateio pela participação em consórcios públicos R$ 4.049,76
33717000000- Rateio pela participação em consórcios públicos R$ 77.609,34
44717000000 - Rateio pela participação em consórcios públicos R$ 340,90
Fonte: 25400000000 -Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 34.934,16 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), para inclusão da fonte orçamentária de Transferência do Estado referente Royalties Petróleo que por meio da Lei 10.988 do dia 30 de Abril de 2019 permitiu a utilização dos recursos provenientes da Lei nº 8.308 de 12 de junho de 2006 em despesas correntes, com a seguinte classificação:
160 - Fundo Municipal de Saúde
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0147 -Atendimento Ambulatorial
160088.1030201472.235 - Participação do Município no CIM NORTE
33933900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio público do
qual o ente participe R$ 34.934,16
Fonte: 25400000000 -Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
Art. 6° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para inclusão da fonte orçamentária de Transferência do Estado referente Royalties Petróleo que por meio da Lei 10.988 do dia 30 de Abril de 2019 permitiu a utilização dos recursos provenientes da Lei nº 8.308 de 12 de junho de 2006 em despesas correntes, com a seguinte classificação:
160 - Fundo Municipal de Saúde
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 - Atenção Básica
0023 -Atendimento as ações básicas de saúde
160088.1030100232.222 - Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde
33903600000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 6.000,00
Fonte: 25400000000 -Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para inclusão da fonte orçamentária de Transferência do Estado referente Royalties Petróleo que por meio da Lei 10.988 do dia 30 de Abril de 2019 permitiu a utilização dos recursos provenientes da Lei nº 8.308 de 12 de junho de 2006 em despesas correntes, com a seguinte classificação:
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
140140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
122 -Administração Geral
0005 -Apoio Administrativo
140140.2712200052.089 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
339039000000 -Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica R$ 10.000,00
Fonte: 25400000000 -Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
Art. 8° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte três mil reais), para inclusão da fonte orçamentária de Transferência do Estado referente Royalties Petróleo que por meio da Lei 10.988 do dia 30 de Abril de 2019 permitiu a utilização dos recursos provenientes da Lei nº 8.308 de 12 de junho de 2006 em despesas correntes, com a seguinte classificação:
160 - Fundo Municipal de Saúde
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 -Atendimento as ações básicas de saúde
160088.1030100232.222 - Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde
33504300000 - Subvenções Sociais R$ 23.000,00
Fonte: 25400000000 -Transferência do Estado referente Royalties petróleo.
Art. 9º Os recursos para abertura dos referidos créditos advieram de superávit financeiro apurado no exercício de 2018, dos recursos de transferência do Estado referente royalties de petróleo.
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão