O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 20% (vinte por cento), do total das despesas fixadas nesta lei, menos a fixada para o Legislativo, além da previsão contida no artigo 4º e 5º Lei Orçamentária nº 1.179/2018, e nas Leis nº 1.198/2019 e 1.223/2019, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, inclusive do Fundo Municipal de Saúde, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 4, § 1º, incisos I, II, III, e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias de novembro do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.