LEI Nº 1.223, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

 

Autoriza abertura de crédito suplementar no percentual de 20% (vinte por cento), do total do orçamento do Poder Executivo para 2019, além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 1.179/2018 e na Lei nº 1.198/2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 20% (vinte por cento), do total das despesas fixadas nesta lei, menos a fixada para o legislativo, além da previsão contida no artigo 4° da Lei Orçamentária nº 1.179/2018 e na Lei nº 1.198/2019, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1 º, incisos I, II, III, IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.