revogada pela lei n° 1243/2019

 

LEI Nº 1.237, DE 11 DE NOVEMBRO 2019

 

Abre crédito suplementar, altera anexos PPA e LDO de 2019, e outras providencias.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 - Atenção básica

0023 - Atendimento as ações básica de saúde

33504300000 - Subvenções sociais ------------- R$ 69.000,00

33901400000 - Diárias - pessoal civil ----------- R$ 18.000,00

33903600000 - outros serviços de terceiros - pessoa física ----------- R$3.000,00

Fonte de recurso - 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde.

 

Art. 2° Os recursos para fazer face a referida suplementação, advirão de cancelamento da seguinte dotação:

 

010010 - Câmara Municipal de Vila Pavão 10 - Câmara Municipal de Vila Pavão

01-  Legislativa

031- Ação Legislativa

0001 - Controle do Processo Legislativo

2.001- Manutenção de atividade da Câmara Municipal

31901300000 - Obrigações Patronais -------- R$ 90.000,00

Fonte de Recurso – 10010000000 - recursos ordinários

 

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.