O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único do art. 4° e o Anexo IV da Lei 688/2010, na função de Assessor da Presidência, serão acrescidos dos seguintes incisos:
“I - assessorar o Presidente em suas
relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas
e privadas, organizando arquivos e papéis pertinentes;
II - coordenar os contatos do
Presidente com órgãos e autoridades, preparar sua agenda diária e expediente a
ser assinado e despachado pelo Presidente e elaborar pautas de reuniões;
III - controlar a tramitação de
documentos e processos de interesse do Presidente;
IV - assessorar o Presidente em
assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele
encaminhadas, orientando-as ou marcando audiência;
V - receber, distribuir e arquivar as
correspondências dirigidas aos Vereadores e aos órgãos da Câmara Municipal;
VI - transmitir aos dirigentes e
servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
VII - promover as medidas
necessárias à realização de viagens dos vereadores e servidores;
VIII - dar assistência na
elaboração de todo material informativo correspondente às atividades da Câmara
Municipal a serem divulgados pela imprensa, bem como na alimentação do site
institucional;
IX - assessoramento administrativo à
Presidência da Câmara Municipal, em especial na administração de expediente,
comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria do prédio;
X - responder pela ouvidoria, no
Portal da Câmara ou fisicamente, recebendo, analisando, orientando,
encaminhando, acompanhando, respondendo as manifestações dirigidas à
Câmara Municipal, mantendo o sigilo, quando necessário.
XI - organizar os canais de acesso do
Cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
XII - expedição de Certidões/
comprovação de comparecimento à Casa de Leis;
XIII - recepcionar, organizar e
controlar o atendimento do público em geral na Câmara Municipal,
prestando informações acerca dos setores de trabalho, assessorando
reuniões/audiências públicas;
XIV - realizar busca de documentos,
quando solicitado.
XV - realizar a alimentação do
sistema e-Sic, processo de compilação das leis e do portal da transparência
através do site da Câmara Municipal com os atos realizados por esta Casa de Leis,
a fim de mantê-lo atualizado, conforme determinações legais.
XVI - Fazer cópias e acompanhar o
solicitante das cópias na papelaria, acompanhar realizar buscas de arquivos e
documentos solicitados pela prefeitura ou qualquer outro cidadão.
XVII - executar atividades
correlatas determinadas pela Presidência.”
Art. 2° O Anexo VI - que dispõe sobre os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Lei nº 688/2010, deverá constar como vencimento do cargo de provimento em comissão símbolo CC6, Assessor da Presidência o importe de R$ 1.984,52 (mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.