O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo III constante na Lei nº 688/2010, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, terá o nível 1 da Classe VI, referente ao cargo de procurador jurídico o valor de R$ 5.508,74 (cinco mil quinhentos e oito reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.