O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e
quatro mil reais), para aquisição de 02 (dois) veículos 0 km, tipo ambulância,
com objetivo de renovar a frota de veículos que atende os munícipes pavoenses, classificam-se da
seguinte maneira:
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Art. 2º Os recursos para abertura do
referido crédito advirá de superávit financeiro apurado no exercício de 2018,
nas fontes: outros recursos vinculados a Saúde e Transferência dos Estados
Referente a Royalties do Petróleo.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do
Espírito Santo, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.