O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito
Especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para
aquisição de 02 (dois) veículos 0 km, tipo ambulância, com objetivo de renovar
a frota de veículos que atende os munícipes pavoenses,
classificam-se da seguinte maneira:
160088 - Fundo Municipal de Saúde |
160 - Fundo Municipal de Saúde |
10 - Saúde |
301 - Atenção Básica |
0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde |
2.256 - Aquisição de 02 (dois) veículos OKM
tipo ambulância. |
44905200000 - Equipamentos e Material
Permanente |
Fonte de recurso |
12900000000 - Outros recursos vinculados à Saúde_____R$ 160.000,00 |
25300000000 - Transferência dos Estados Referente a Royalties do
Petróleo |
________________________________________________
R$ 44.000,00 |
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito advirá de
superávit financeiro apurado no exercício de 2018, nas fontes: outros recursos
vinculados a Saúde e Transferência dos Estados Referente a Royalties do
Petróleo.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às
alterações necessárias nos anexos do PPA
e
LDO 2019.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês
de setembro do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.