O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço da dotação orçamentária a seguir:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Secretaria Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as ações básicas saúde
2.222 - Manutenção atividades Fundo Municipal de Saúde
31900400000- Contratação por tempo determinado ______ R$ 120.000,00
Ficha - 0000026
Fonte de recurso - 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - Saúde.
Art. 2º Os recursos para cobertura da referida suplementação advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
010010 - Câmara Municipal
010 - Câmara Municipal
01 - Legislativo
031 - Ação legislativa
0001 - Controle do Processo Legislativo
1.151 - Construção do Prédio da Câmara Municipal
44905100000 - Obras e Instalações ___________ R$ 96.470,49
Fonte de recurso
10010000000 - Recursos Ordinários.
010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal
31901100000 - Vencimento e Vantagens R$ 23.529,51
Fonte de recurso
10010000000 - Recursos Ordinários.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.