LEI Nº 1.222, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

 

Abre crédito suplementar, inclui no PPA e LDO de 2019, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço da dotação orçamentária a seguir:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Secretaria Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as ações básicas saúde

2.222 - Manutenção atividades Fundo Municipal de Saúde

31900400000- Contratação por tempo determinado ______ R$ 120.000,00

Ficha - 0000026

Fonte de recurso - 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - Saúde.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da referida suplementação advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

010010 - Câmara Municipal

010 - Câmara Municipal

01 - Legislativo

031 - Ação legislativa

0001 - Controle do Processo Legislativo

1.151 - Construção do Prédio da Câmara Municipal

44905100000 - Obras e Instalações ___________ R$ 96.470,49

Fonte de recurso

10010000000 - Recursos Ordinários.

 

010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal

31901100000 - Vencimento e Vantagens R$ 23.529,51

Fonte de recurso

10010000000 - Recursos Ordinários.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.