O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 354.743,72 (trezentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), para contratação de empresa para aquisição de equipamentos do convênio de Agroindustrialização e Mecanização Agrícola para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, conforme classificação abaixo:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura.
110 - Secretaria Municipal de Agricultura.
020 - Agricultura.
122 - Administração Geral.
0005 - Apoio Administrativo.
2.246 - Aquisição de equipamentos do convênio de Agroindustrialização e Mecanização Agrícola.
44905200000 - Equipamento e material permanente ________ R$ 354.743,72
Fonte de Recurso
19990000000 - Outras destinações vinculadas de recursos ___ R$ 292.500,00
15300000000 - Royalties do petróleo Federal _______________R$ 62.243, 72
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - Contrato de repasse/operação Caixa nº1042021 -08 - Convênio SICONV nº 844133/2017 - Proposta/Processo nº 022856/2017 ____________R$ 292.500,00
- Superávit financeiro das transferências do Royalties do Petróleo da União apurado no balanço do exercício de 2018 _______________ R$ 62.243,72
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.