O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 526.000,00 (Quinhentos e vinte e seis mil reais), para pavimentação e drenagem de complemento da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramlow, com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451 - Infra Estrutura Urbana
0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.196 - Pavimentação e drenagem de complemento da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramlow.
44905100000 - Obras e Instalações R$ 526.000,00
Fonte de Recurso
19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos R$ 493.100,00
15300000000 - Transferência da União Referente Royalties do Petróleo ___________________________R$ 32.900,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
- Contrato de Repasse OGU/Convênio nº 848091/2017 - Operação 1042922-10 - Proposta 060892/2017 - Processo 2596.1042922-10/2017 - Programa Planejamento Urbano/Ministério das CIDADES/CAIXA _________ R$ 493.100,00
- superávit financeiro das transferências do Royalties do Petróleo da União apurado no balanço do exercício de 2018 ___________ R$ 32.900,00
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.