LEI Nº 1202, DE 05 DE ABRIL DE 2019

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2019, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para implantação do Vale-Feira destinada à complementação alimentar dos servidores municipais, com a seguinte classificação orçamentária:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 -Apoio Administrativo

2.244 - Concessão do Vale-Feira ao servidor Municipal.

3390460000, - Auxílio Alimentação ___________ R$ 180.000,00

Fonte de Recurso

10010000000- Recursos Ordinários R$ 180.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

- Cancelamento parcial da seguinte dotação:

0999999 - Reserva de Contingência.

099 - Reserva de Contingência.

99 - Reserva de Contingência.

999 - Reserva de Contingência.

9999 - Reserva de Contingência.

9.999 - Reserva de Contingência.

99999900000 - Reserva de Contingência/Reserva do RPPS ___ R$ 180.000,00

Ficha - 0000514.

Fonte de Recurso - 10010000000 - Recursos Ordinários.

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2019.

 

irineu wutke

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.